Documento oficial

Processo Seletivo de Bolsas de Estudo 2027.1

Graduação em Administração — Escola de Negócios Saint Paul

A Escola de Negócios Saint Paul torna público o presente documento que regula o Processo Seletivo para concessão de bolsas de estudo para o curso de Graduação em Administração, com ingresso no período letivo de 2027.1.

1. Do objetivo

O presente documento tem por objetivo estabelecer as normas e critérios para a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais, nas modalidades:

  • Bolsa por Mérito
  • Bolsa por Renda: Apoio Financeiro

2. Das modalidades de bolsa

2.1 Bolsa por Mérito

As bolsas por mérito serão concedidas aos candidatos com melhor desempenho acadêmico no processo seletivo.

Rounds 1 e 2: Early Decision e Round 1: Regular Decision

Serão concedidas bolsas aos 3 (três) primeiros colocados de cada round, conforme classificação:

  • 1º lugar – 100% de bolsa
  • 2º lugar – 50% de bolsa
  • 3º lugar – 30% de bolsa

2.1.1. As bolsas por mérito são pessoais e intransferíveis.

2.1.2. Em caso de não efetivação da matrícula ou desistência, a bolsa não será transferida a outro candidato.

2.1.3. Em caso de reingresso, o aluno não terá direito à bolsa anteriormente concedida.

2.1.4. A concessão da bolsa mérito ocorrerá automaticamente, sem necessidade de solicitação ou envio de documentação socioeconômica.

2.1.5. As bolsas por mérito serão disponibilizadas para candidatos aprovados nos Rounds Early Decision e Round 1 do processo regular.

2.2 Bolsa por Renda: Apoio Financeiro

Rounds 1 e 2: Early Decision e Round 1: Regular Decision

A bolsa por renda será concedida mediante análise socioeconômica.

2.2.1. Bolsa Integral (100%): Poderá ser concedida para candidatos com renda familiar per capita de até 2 (dois) salários-mínimos.

2.2.2. Bolsa Parcial (entre 15% e 80%): Poderá ser concedida para candidatos com renda familiar per capita de até 7 (sete) salários-mínimos.

2.2.3. A concessão do percentual da bolsa será definida com base na análise documental e disponibilidade de recursos financeiros da instituição.

3. Dos requisitos para participação

Poderão participar do processo seletivo os candidatos que atenderem aos seguintes critérios:

3.1. Ter entre 17 (dezessete) e 24 (vinte e quatro) anos completos até 31 de dezembro do ano da inscrição no vestibular.

3.2. Apresentar patrimônio e liquidez compatíveis com a renda declarada.

3.3. Não ter concluído mais de 2 (dois) semestres letivos em outra graduação em instituição privada.

3.4. Ser aprovado no processo seletivo da Saint Paul.

3.5. Não são elegíveis para concessão de bolsa:

  • Candidatos que já possuam graduação concluída;
  • Candidatos que já tenham sido contemplados com bolsa na Saint Paul;
  • Candidatos que apresentem informações inconsistentes, incompletas ou não verificáveis.

3.6. A análise considerará a compatibilidade entre renda, patrimônio e padrão de vida declarado.

4. Da documentação para análise socioeconômica

A documentação apresentada deverá ser suficiente para a apuração da renda familiar per capita, sem prejuízo de eventuais solicitações complementares por parte da instituição.

4.1 Documentação obrigatória (todos os integrantes do núcleo familiar)

  • Preenchimento do formulário de solicitação de bolsa após aprovação na etapa 2;
  • Documento de identificação (RG ou CPF);
  • Comprovante de residência atualizado.

4.2 Comprovação de renda (apresentar conforme o caso de cada integrante)

  • Empregados registrados: último holerite mensal;
  • Autônomos / profissionais liberais: declaração simples de renda mensal (modelo livre), podendo ser considerada a média dos últimos 3 meses;
  • Empresários: declaração simples de renda mensal ou pró-labore;
  • Aposentados / pensionistas: extrato do benefício;
  • Estagiários: contrato de estágio ou último holerite;
  • Desempregados ou sem renda: declaração simples informando a ausência de renda.

4.3 Declaração de Imposto de Renda

  • Declaração de Imposto de Renda completa referente ao ano de 2025, com recibo de entrega (apenas para integrantes que declaram), referente ao ano anterior à inscrição no processo seletivo;
  • Para integrantes isentos, deverá ser apresentada declaração de isenção de Imposto de Renda, referente ao ano anterior à inscrição no processo seletivo.

4.4 Disposições complementares

  • A documentação deve permitir a apuração da renda familiar total e da renda per capita;
  • A instituição poderá solicitar documentos adicionais caso julgue necessário para validação das informações;
  • O envio incompleto ou inconsistente poderá impactar a análise ou resultar em desclassificação.

4.5. Não serão aceitos pedidos fora do prazo estabelecido no cronograma descrito no item 8 deste documento.

5. Do processo de seleção

5.1. O interesse em participar do processo de bolsas deverá ser informado, na área logada do candidato, na primeira etapa do processo seletivo, seja no Round Early Decision ou no Round 1 do processo seletivo regular.

5.2. O não cumprimento de quaisquer etapas, o envio incompleto de documentação ou a prestação de informações falsas implicará na desclassificação automática do candidato.

5.3. A participação no processo de bolsas deve ocorrer no momento da inscrição no processo seletivo. Candidatos aprovados que realizarem matrícula sem participação no processo de bolsas não poderão solicitar bolsa posteriormente.

5.4. A instituição poderá, a qualquer momento do processo, solicitar documentos complementares e/ou realizar verificações adicionais para validação das informações prestadas.

6. Da concessão e resultado

6.1. A decisão final sobre a concessão das bolsas será realizada pela Comissão de Bolsas da Saint Paul, sendo soberana e irrecorrível.

6.2. O resultado será divulgado conforme cronograma que consta no item 8 deste documento.

6.3. A concessão da bolsa estará condicionada à veracidade das informações prestadas, podendo ser cancelada a qualquer tempo em caso de inconsistências.

6.4. Bolsas concedidas e não utilizadas não serão automaticamente transferidas a outros candidatos.

7. Da manutenção da bolsa

7.1. A manutenção da bolsa estará condicionada ao cumprimento das normas institucionais e ao cumprimento dos seguintes critérios, avaliados semestralmente, incluindo:

  • Média geral acumulada igual ou superior a 7,0 (sete);
  • Frequência mínima de 70% (setenta por cento) em todas as disciplinas cursadas;
  • Conduta compatível com as normas acadêmicas, regimentais e disciplinares da Instituição.

7.2. O descumprimento dos critérios poderá resultar na suspensão ou cancelamento da bolsa.

8. Do cronograma — Processo Seletivo: Round 1 Early Decision

EtapaData
Declaração de interesse em bolsa15/04 a 22/05/2026
Envio da documentação04 a 12/06/2026
Divulgação do resultado da solicitação de bolsa18/06/2026

O cronograma do processo seletivo de bolsa de estudos dos novos rounds será definido conforme as datas a serem divulgadas posteriormente, considerando o número de vagas remanescentes.

9. Das disposições gerais

9.1. As bolsas não são cumulativas com outros benefícios institucionais, salvo disposição contrária.

9.2. A instituição reserva-se o direito de revisar e validar, a qualquer tempo, as informações e documentos apresentados pelos candidatos.

9.3. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas da Saint Paul.

9.4. Os resultados deste processo são finais, não cabendo revisão.

9.5. Os relacionamentos, a atuação e os materiais produzidos pela Escola de Negócios Saint Paul são guiados por seu Programa de Integridade.

10. Disposição final

A participação neste processo seletivo implica na aceitação integral das normas estabelecidas neste documento.